Processo n° 8.0.-1534/69, do Conselho de Segurança Nacional, para o Ministério de Educação e Cultura, contento o Aviso urgente nº 28/SG-3/69, em que o CSN discorda da proposta de inclusão de medidas de coordenação, avaliação e planejamento dos programas, feita por membros da Comissão Executiva do Conselho Cultural Interamericano da Organização dos Estados Americanos (CECIC), e incumbe ao representante brasileiro defender essa posição na referida organização. s.ass.
Aviso confidencial nº 063, do Gen. Bda. Jayme Portella de Mello, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional, para Deputado Tarso de Moraes Dutra, Ministro da Educação e Cultura, solicitando providências para que seja aplicada a sanção prevista no § 1º do artigo 6º do Ato Institucional nº 5 aos seguintes funcionários do Ministério da Educação e Cultura: Edgard de Godoi da Matta Machado, Mosslair Cordeiro Leite, Waldemar Alberto Borges Rodrigues Filho, José Gilton Pinto Garcia e Marcelo Ferreira Duarte Guimarães. ass.: Gen. Jayme Mello.
Dossiê ultrassecreto, da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, constando o Conceito Estratégico Nacional, partes 1 e 2, com anotações pessoais de Tarso Dutra, Ministro da Educação e Cultura. Em anexo, Exame secreto do documento, relativo ao Conceito Estratégico Nacional, elaborado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. s.ass.
Pronunciamento feito por Tarso Dutra, Ministro da Educação e Cultura, no Conselho de Segurança Nacional, abordando temas contemporâneos e medidas a serem tomadas. s.ass.
Esta Subsérie reúne documentos de caráter confidencial, secreto e ultrassecreto, com diferentes espécies e tipologias documentais, produzidos pelo Conselho de Segurança Nacional e seus titulares (Ernesto Geisel e Jayme Portella de Mello) aos Ministros de Educação e Cultura da administração Castelo Branco e ao ministro Tarso Dutra, para que se tomem medidas punitivas contra diversos funcionários públicos da área do Ensino.
Aviso secreto nº 259/CISEx, de Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército, para Tarso de Moraes Dutra, Ministro de Estado da Educação e Cultura, remetendo o Processo secreto nº 00275/CISEx, da Comissão de Investigação Sumária do Exército, indiciando Gastone Righi Goughi, professor, jornalista, advogado e deputado cassado em 30 de dezembro de 1968, sendo o parecer de que podem ser aplicadas as sanções constantes do Decreto-Lei nº 477, de 26 fevereiro de 1969. Autua o Ofício nº 30-Plan – D, do Iº EX e docs. fls. 4 as fls. 52, entregues pelo Sr. Coronel Secretário da CISEx, e demais documentos. ass.: A. de Lyra Tavares.
Aviso secreto nº 227/CISEx, de Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército, para Tarso de Moraes Dutra, Ministro de Estado da Educação e Cultura, remetendo o Processo secreto nº 00528/CISEx, da Comissão de Investigação Sumária do Exército, indiciando Raul Schimidt, Diretor do Ginásio Estadual e Chefe da Agência do INPS de Panambi, Rio Grande do Sul, sendo o parecer de que se adote contra o mesmo as providências constantes do Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, bem como as sanções estabelecidas no item I do artigo 1º do Ato Complementar nº 39, de 20 de dezembro de 1968, e que, posteriormente, seja remetido ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, visando à demissão do indiciado do Serviço Público, tudo sem prejuízo de outra ação penal de que for passível. Autua o Ofício nº 20-E2 do III EX, e docs. fls. 5, entregues pelo Sr. Coronel Secretário da CISEx, e demais documentos. ass.: A. de Lyra Tavares.
Aviso secreto nº 223/CISEx, de Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército, para Tarso de Moraes Dutra, Ministro de Estado da Educação e Cultura, remetendo o Processo secreto nº 00503/CISEX, da Comissão de Investigação Sumária do Exército, indiciando Epílogo de Gonçalves Campos, professor e ex-Diretor do Ensino Superior, cassado em 7 de fevereiro de 1969, sendo o parecer de que podem ser aplicadas ao indiciado as sanções constantes do Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969. Autua o Ofício nº 75-Plan – D, do Iº EX, e docs. fls. 4 as fls. 33, entregues pelo Sr. Coronel Secretário da CISEx, e demais documentos. ass.: A. de Lyra Tavares.
Aviso secreto nº 214/CISEx, de Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército, para Tarso de Moraes Dutra, Ministro de Estado da Educação e Cultura, remetendo o Processo secreto nº 00226/CISEx, da Comissão de Investigação Sumária do Exército, indiciando Maria Kaden, professora do Instituto de Educação da Un/GB, sendo o parecer de que devem ser aplicadas, comprovadas as acusações, as penas previstas no Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, bem como as sanções estabelecidas no item I, do artigo 1º do Ato Complementar nº 39, de 20 de dezembro de 1968, sem prejuízo de outra ação penal de que for passível. Autua o Ofício nº 47-Plan – D do Iº EX e docs. fls. 4, entregues pelo Sr. Coronel Secretário da CISEx, e demais documentos. ass.: A. de Lyra Tavares.
Aviso secreto nº 213/CISEx, de Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército, para Tarso de Moraes Dutra, Ministro de Estado da Educação e Cultura, remetendo o Processo secreto nº 00225/CISEx, da Comissão de Investigação Sumária do Exército, indiciando Dirce Cortes Riedel, professora de Literatura do IE e da Unidade Federal do Estado da Guanabara – Diretora do Curso Normal; sendo o parecer de que devem ser aplicadas, comprovadas as acusações, as penas previstas no Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, bem como as sanções estabelecidas no item I, do artigo 1º do Ato Complementar nº 39, de 20 de dezembro de 1968, sem prejuízo de outra ação penal de que for passível. Autua o Ofício nº 47-Plan – D do Iº Ex e docs. fls. 4, entregues pelo Sr. Coronel Secretário da CISEx, e demais documentos. ass.: A. de Lyra Tavares.
Aviso secreto nº 212/CISEx, de Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército, para Tarso de Moraes Dutra, Ministro de Estado da Educação e Cultura, remetendo o Processo secreto nº 00185/CISEx, da Comissão de Investigação Sumária do Exército, indiciando Maria Yeda Leite Linhares, professora da Faculdade Nacional de Filosofia/RJ, sendo o parecer de que se adote contra a mesma as providências constantes do Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, bem como as sanções estabelecidas no item I do artigo 1º do Ato Complementar nº 39, de 20 de dezembro de 1968, tudo sem prejuízo de outra ação penal de que for passível. Autua o Ofício nº 31-Plan – D do I º Ex e docs. fls. 4 a 11, entregues pelo Sr. Coronel Secretário da CISEx, e demais documentos. ass.: A. de Lyra Tavares.
Aviso secreto nº 140/CISEx, de Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército, para Tarso de Moraes Dutra, Ministro de Estado da Educação e Cultura, remetendo Processo secreto nº 00076/CISEx, da Comissão de Investigação Sumária do Exército, indiciando Henrique Carvalho Matos, estudante de Engenharia da Universidade de Brasília, sendo o parecer de que devem ser aplicadas a Lei de Segurança Nacional, as penas previstas no Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, bem como as sanções estabelecidas no item I, do Artigo 1º do Ato Complementar nº 39, de 20 de dezembro de 1968, sem prejuízo de outra ação penal de que for passível. Autua o Ofício nº 11-PLAN-D/I Ex e anexos fls. 4 a 13, entregues pelo Sr. Coronel Secretário da CISEx, e demais documentos. ass.: Oscar da Silva.
Aviso secreto nº 126/CISEx, de Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército, para Tarso de Moraes Dutra, Ministro de Estado da Educação e Cultura, remetendo o Processo secreto nº 00148 CISEx, da Comissão de Investigação Sumária do Exército, indiciando Caio Benjamin Dias, Reitor da Universidade de Brasília, sendo de parecer que sejam aplicadas as sanções previstas nos itens I e II do Artigo 1º do Ato Complementar nº 39, de 20 de dezembro de 1968, sem prejuízo da ação penal de que for passível. Autua o Ofício nº 20-PLAN-D e anexos fls. 2 a 28. ass.: A. de Lyra Tavares.
Decisão dos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, aposentando os servidores nos cargos que ocupam na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios ou Municípios com proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como declarar rescindidos os respectivos contratos, quando se tratar de servidor regido pela legislação trabalhista: Amilcar Alves Tupiassu, Antônio Borges Leal Filho, Ápio Paes Campos Costa, Armando Dias Mendes, Arthur Napoleão Figueiredo, Bohsan Bujuroski, Carlos Cardoso da Cunha Coimbra, Edith Seligmams Silva, José Couceiro Simões, José Marcelino Monteiro da Costa, José das Neves Capela, Maria Anunciada Ramos Chaves, Maria Tereza Couceiro Simões, Nelson de Figueiredo Ribeiro, Orlando Teixeira da Costa, Roberto Araújo de Oliveira Santos, Roberto Rodrigues Coelho, Ronaldo de Araújo e Silvio Hall de Moura. s. ass.